Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5083864-36.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NOEMIA MAGDALENA SERDEIRA VALLE
ADVOGADO(A): DANILO FIDELIS COUTINHO (OAB RJ120378)
DESPACHO/DECISÃO
Os extratos apresentados pela Executada no evento 47 comprovam que as quantias penhoradas têm natureza alimentar, pois decorrem de proventos de aposentadoria. Desta forma, determino o levantamento da penhora sobre o valor de R$ 27.635,57, com fulcro no art.833, incisos IV e X, do CPC/2015.
Oficie-se à CEF para que proceda à transferência dos valores depositados na conta judicial, atualizada, em favor da Executada, com os seguintes dados: NOEMIA MAGDALENA SERDEIRA VALLE, CPF 357.176.107-34, Banco Bradesco, Agência 02122, Conta 551500-9.
Após a informação da CEF acerca da transferência eletrônica, intime-se a executada para ciência. Em seguida, mantenham-se os autos suspensos na forma do art.922 do CPC.