Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para ciência do depósito da primeira parcela do parcelamento concedido ao executado, conforme evento 71.
Após, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ciente o executado que deve comprovar mensalmente o depósito das demais parcelas.
Findo o prazo da suspensão, intime-se a CEF para que informe se houve a quitação integral do débito, requerendo o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Sendo comprovada a quitação da obrigação, voltem conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924 do CPC.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o MARCO ANTONIO PIRES, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contraproposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF..
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 30/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a inversão dos polos.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$18.737,85, calculado em junho de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
06/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 15:15
Mero expediente
05/06/2025, 15:14
Reativação
04/06/2025, 15:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 14:51
Baixa Definitiva
09/04/2025, 11:49
Outras Decisões
18/03/2025, 15:36
Recebimento
15/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCO ANTONIO PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se o MARCO ANTONIO PIRES, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contraproposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF..
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 30/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO PIRES
ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a inversão dos polos.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, comprove o depósito do valor R$18.737,85, calculado em junho de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
06/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/06/2025, 15:15
Mero expediente
05/06/2025, 15:14
Reativação
04/06/2025, 15:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 14:51
Baixa Definitiva
09/04/2025, 11:49
Outras Decisões
18/03/2025, 15:36
Recebimento
15/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARCO ANTONIO PIRES (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA ALEMOES (OAB RJ144359)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5076714-77.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER