Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5031728-28.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTE
ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 58, 74 e 167: Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja levantar o valor depositado por meio de alvará judicial ou mediante ofício de transferência bancária à instituição financeira responsável.
Caso opte pela transferência por ofício, deverá informar conta bancária de sua titularidade, indicando obrigatoriamente: CPF, banco, agência e número da conta, ficando ciente da eventual incidência de tarifa de TED para transferências destinadas a instituição bancária diversa daquela depositária.
Com a informação, expeça-se ofício à instituição financeira depositária, solicitando a transferência do valor existente em conta judicial para a conta indicada, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O expediente deverá ser encaminhado eletronicamente pelo sistema processual, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Optando a parte autora pelo levantamento por alvará, providencie a Secretaria sua imediata expedição.
Decorrido o prazo sem manifestação ou, ainda, na hipótese de ausência de indicação válida de conta bancária, expeça-se automaticamente o alvará de levantamento.
Intime-se. Cumpra-se.
Vistos em Inspeção
De 18/05/2026 a 22/05/2026.