Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5045482-85.2021.4.02.5001/ES
REQUERIDO: FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA
ADVOGADO(A): SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356)
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 140, DOC1 absolveu o réu FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA e condenou os réus BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO BRADESCO S.A., declarando a responsabilidade subsidirária do INSS. O acórdão da Turma Recursal evento 186, DOC1 e evento 186, DOC2 reformou parcialmente a sentença.
No evento 198 e 200, após proferida a decisão da TR/ES, a parte autora e o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A., firmaram acordo, conforme documento juntado no evento 198. Restou comprovado, no evento 200, o cumprimento das obrigações acordadas entre as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre a a parte autora e o réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A., nos termos apresentados.
No evento 217, o BANCO BRADESCO S.A. comprova o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para:
1. Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira;
2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima.
Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.