Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007343-58.2022.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: ANDREA DIAS DA FONSECA REZENDE
ADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos cálculos apresentados pela contadoria deste juízo no Evento 77.1
Após, sem objeção, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se EXPRESSA E PESSOALMENTE, nos moldes do Enunciado nº 71 do FONAJEF, vale dizer, através de declaração assinada pela própria parte, informando se pretende receber os valores atrasados por RPV ou o total apurado no evento 77.2 (R$182.481,58 – cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos) por precatório.
Feita a opção pelo RPV, expeçam-se os requisitórios, respeitando-se o limite de 60 salários mínimos.
Caso contrário, ou não havendo o cumprimento adequado, expeça-se o precatório, com o devido arquivamento dos autos.