Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001259-87.2021.4.02.5117/RJ
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação indenizatória por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida.
Considerando que a reunião interinstitucional que motivou o sobrestamento do feito (evento 233) já ocorreu e não resultou em determinação de ação conjunta aplicável a este processo individual, revogo o sobrestamento e determino o imediato prosseguimento do feito.
A análise da prescrição, suscitada pelas partes, será enfrentada na sentença de mérito, em virtude de sua interdependência com os fatos e o direito material. As demais decisões interlocutórias anteriores permanecem hígidas.
Considerando que as partes já foram intimadas para manifestarem-se sobre o laudo pericial (eventos 204/207) e diante da impugnação apresentada pela autora (evento 212), intime-se o perito para prestar esclarecimentos complementares em 15 (quinze) dias, conforme já determinado no evento 215.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários junto ao Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.