Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006752-11.2022.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WELINGTON LUIZ SLAMA DA FONSECA
ADVOGADO(A): RODOLFO DE JESUS PEDROSA (OAB RJ174239)
ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RJ210192)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que, após a efetivação da constrição via SISBAJUD (evento 105), a parte executada postulou a liberação dos ativos financeiros, sob o argumento de desconhecer a cessão de crédito operada entre o Banco PAN e a CEF. Sustenta, ademais, a inexistência do débito, asseverando que a dívida originária foi devidamente quitada mediante renegociação direta com o credor cedente (evento 116).
Intimada (evento 119), a CEF confirma que a dívida foi quitada (evento 133).
Portanto, defiro o desbloqueio dos ativos financeiros.
Proceda a secretaria ao imediato desbloqueio, intimando-se, em seguida, o executado.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção.