Procedimento Comum CívelSistema Financeiro da HabitaçãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
JOSIANE DA CONCEICAO VIEIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALEXANDRE DUARTE PISCO
OAB/RJ 117621·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS SILVA
OAB/SP 168472·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB/SC 7701·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARIO MARCONDES NASCIMENTO
OAB/SC 007701·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007443-51.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JOSIANE DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DUARTE PISCO (OAB RJ117621)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à ré PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., nos termos do art. 485, VI, do CPC. Determino a inclusão da construtora EMCCAMP RESIDENCIAL S.A., CNPJ n.º 19.403.252/0001- 90, com sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 744 ? Bairro Funcionários ? Belo Horizonte/BH ? CEP 30.140-091 para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Cite-se. Intimem-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007443-51.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: JOSIANE DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: PONTO FORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DUARTE PISCO (OAB RJ117621)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, considerando que o processo civil brasileiro é cooperativo, significando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC/15), INTIMEM-SE, as partes para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes cientes que pedidos genéricos serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol de testemunhas.
Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá a parte indicar a especialidade da perícia, bem como os quesitos que deseja ver respondidos.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC/2015).
Em seguida, venham-me conclusos, para análise das eventuais questões preliminares, pedidos de provas ou, sendo o caso, julgamento antecipado do feito.
Publicado eletronicamente. Intimem-se eletronicamente.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007443-51.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: JOSIANE DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
DESPACHO/DECISÃO
Em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora especificar, no mesmo ato, as provas que ainda pretenda produzir, nos termos do artigo 437, caput, do CPC.
Publicado eletronicamente. Intime-se eletronicamente.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007443-51.2024.4.02.5118/RJ
AUTOR: JOSIANE DA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a diligência de citação do evento 12 no endereço completo, fornecido no evento 24.