Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000271-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLENE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475)
ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)
AUTOR: LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475)
ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Condeno os autores pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade se suspende por força do disposto no § 3º do art. 98 do CPC. Considerando a impossibilidade de o proveito econômico ser igual ou superior a 1.000 (mil) salários mínimos, a presente sentença não está sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.