Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0009700-17.1989.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO DRUMMOND (OAB RJ016796)
ADVOGADO(A): LUIZ MANOEL FERNANDES COSTA (OAB RJ081467)
ADVOGADO(A): GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ079787)
EXEQUENTE: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA FERNANDES VOSS
ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO DRUMMOND (OAB RJ016796)
ADVOGADO(A): LUIZ MANOEL FERNANDES COSTA (OAB RJ081467)
ADVOGADO(A): GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ079787)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO DRUMMOND (OAB RJ016796)
ADVOGADO(A): LUIZ MANOEL FERNANDES COSTA (OAB RJ081467)
ADVOGADO(A): GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ079787)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 1055 e 1060. As partes requerem a expedição de ofícios para o setor de precatórios, bem como para a CEF, com objetivo de informarem acerca da origem (nº processo, nome das partes etc.) dos documentos/valores constantes, nos eventos 1034 e 1060.
No evento 1055, os exequentes MARIA EMÍLIA DE OLIVEIRA FERANDES VOSS e OUTROS, confirmam que sacaram os valores constantes nas informações trazidas pela CEF, no evento 1034.
E ainda pode ser verificado que os valores sacados são referentes ao presente feito, conforme os dados constantes tanto nos documentos do evento 1034 como do evento 1060. Com isso, o conclui-se também que houve erro material no nome do réu indicado nos extratos juntados no evento 1034, qual seja, Ministério do Trabalho.
Portanto, não há se falar em valores referentes a outros processos e por isso, indefiro os pedidos de expedição de ofícios e constato que os exequentes MARIA EMÍLIA DE OLIVEIRA FERNANDES VOSS, MARIA DA CONCSEIÇÃO DE OLIVEIRA FERNANDES e JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA receberam o valor total devido ao falecido Elias Simão.
Intimem-se as partes. Prazo 15 dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, reative-se a baixa.