Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042553-73.2012.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: ERMINIA LUZIA SANTORO
ADVOGADO(A): MANOEL RONALDO DE AZEVEDO
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao requerimento de adjudicação, verifica-se que o imóvel em questão era de propriedade de Maria Settimia Santoro (que concordou com a adjudicação, evento 725.2), Giovani Luigi Santoro (falecido, evento 726.2), Erminia Luzia Santoro (requerente) e RAFAEL FRANCISCO SANTORO (executado).
Assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de retificação da certidão de óbito do coproprietário Giovani Luigi Santoro, tendo em vista constar informação de que não deixou bens (ao contrário do que consta dos autos), sendo necessário, de igual modo, que a requerente Erminia Luzia Santoro esclareça acerca da existência de inventário, inclusive tendo em consideração a regra do art. 1.844, CC, que determina que "não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal".
Após, retornem os autos conclusos.