Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081336-97.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição apresentada pela parte executada no evento 154, PET1, intime-se a CEF para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações e dos requerimentos ali formulados, especialmente quanto:
(i) ao pedido de suspensão de eventual penhora via SISBAJUD;
(ii) à possibilidade de quitação mediante utilização de saldo de FGTS, com desconto de 50% sobre o valor do débito;
(iii) ou, alternativamente, à proposta de pagamento parcelado no valor mensal de R$ 300,00.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.