Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080983-86.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIO DE SOUZA JOAQUIM
ADVOGADO(A): EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a necessidade de verificar a capacidade laborativa da parte autora e não o grau de sua enfermidade, defiro a realização de perícia médica na especialidade de CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO.
II - Intime-se a parte autora para APRESENTAR quesitos e indicar, caso queira, assistente técnico para o acompanhamento da perícia. No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
Esclareço às partes que os pareceres dos Assistentes Técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo para a entrega do laudo pericial.
Fica a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
III - APRESENTAR o requerimento administrativo, pedido de prorrogação (§9º, art. 60, da Lei nº 8213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração do benefício ora pleiteado, que tenha sido indeferido pelo INSS previamente ao ajuizamento desta ação, nos exatos termos do tema 277 da TNU e art. 129, II, a, da Lei nº 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22).
IV - APRESENTAR laudos médicos aptos a comprovar a incapacidade alegada e todos os fatos narrados na inicial, justificando a realização do exame médico judicial, nos termos do art. 129-A, II, c, da Lei 8213/91 (com a redação dada pela Lei nº 14331/22).
A documentação médica em questão deverá se referir à mesma enfermidade que fundamentou o prévio requerimento administrativo e constitui documento essencial ao deslinde do processo.
Cumprido pelo autor:
À secretaria para, junto ao sistema AJG, indicar o Expert na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou de MEDICINA DO TRABALHO, necessária ao deslinde da causa, bem como agendar data, horário e local para a realização da perícia.
Em atenção aos critérios estabelecidos Resolução do CJF nº 937 de 22 de janeiro de 2025, fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja sua alegada incapacidade.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias úteis, contados da realização da perícia técnica.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias, ocasião em que o réu deverá, também, apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 dias.
Os quesitos do Juízo e pelo INSS, bem como os eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Destaque-se que o formulário de perícia segue anexo à presente decisão, ao final, com a quesitação do juízo e do INSS.
A Secretaria requisitará o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, observando os ditames do art. 29, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Sublinhe-se que os pagamentos efetuados de acordo com a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014 não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, conforme disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/01 e art. 32 e §§, da referida resolução.
Por fim, venham conclusos para sentença.
ANEXO
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNJ/AGU/MTPS Nº 1 DE 15/12/2015
PERÍCIA MÉDICA OFICIAL – QUESITOS UNIFICADOS
(adaptado ao modelo utilizado no âmbito do TRF2)
FORMULÁRIO DE PERÍCIA
HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
Número do processo
Juizado/Vara
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
Nome do(a) autor(a)
Estado civil
Sexo
Identificação (RG / CTPS / CNH Etc.):
Data de nascimento
Escolaridade
Formação técnico-profissional
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
Data do Exame
Perito Médico Judicial (Nome e CRM):
Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
Metodologia utilizada e a demonstração que ela é predominantemente aceita por especialistas da área, conforme exige o art. 473, III, do CPC.
IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A)
Profissão declarada
Tempo de profissão:
Atividade declarada como exercida:
Tempo de atividade:
Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
Experiência laboral anterior:
Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos unificados)
a) A parte autora está acometida de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?
b) O(A) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
c) Se houver lesão ou perturbação funcional, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
d) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
e) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes (não passíveis de cura)?
f) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
g) A mobilidade das articulações está preservada?
h) Face à sequela, ou doença, indique se o(a) periciado(a) se enquadra em uma das seguintes situações: i) com sua capacidade laboral reduzida, porém, não há impedimento para o exercício de sua atividade habitual; ii) impedido de exercer sua atividade laboral habitual, mas não há impedimento para o exercício de outra atividade; iii) impedido de exercer qualquer atividade laboral.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Local e Data
Assinatura do Perito Judicial