Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005318-61.2015.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): WANDER CARLOS JACINTO RIBEIRO (OAB RJ151615)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de desapropriação em que foi prolatada sentença julgando procedente o pedido, declarando desapropriada a área descrita na inicial, mediante o pagamento de indenização no valor de R$ 26.437,90, corrigido monetariamente, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal; determinando que o valor da indenização seja remetido ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, processo de recuperação judicial nº 0047348-89.2008.8.18.0014; determinando que, após o depósito em Juízo do valor integral da indenização, seja expedida a carta de adjudicação, servido esta sentença como título hábil para a transferência do domínio às finalidades propostas na desapropriação. Por fim, condenou a autora ao pagamento das custas e encargos processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da diferença entre o valor ofertado e o fixado nesta sentença.
Em sede recursal, foi negado provimento à apelação, majorando-se em 1% (um por cento) a condenação em honorários advocatícios (artigo 85, §11, do CPC).
No evento 150, decisão deferindo a transferência do valor remanescente dos honorários periciais, depositado(s) na conta 86400787-7, agência 0180.
Transferência dos honorários periciais efetivada no valor de R$ 3.601,33 ( evento 155).
No evento 169, a autora juntou o comprovante de pagamento da condenação no valor total de R$ 38.534,16 ( principal-R$ 37,162,02 e honorários-R$ 1.372,14) e informou que o levantamento do valor está condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/1941, devendo ser acostado nos autos o comprovante de quitação de IPTU/ITR e a prova de propriedade atual.
No evento 174, a COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM informou que concorda com o valor depositado e requereu que os recursos sejam colocados à disposição do Juízo Universal conforme determinado na sentença. Quanto aos honorários de sucumbência, requereu que sejam transferidos para a conta informada.
No evento 177, decisão determinando a expedição de ofício à CEF para: colocar o valor de R$ 37,162,02, depositado na conta 86400787-7, agência 180 à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, processo de recuperação judicial nº 0047348-89.2008.8.18.0014, bem como, quanto ao valor dos honorários (R$ 1.372,14), determinou a intimação da ré para informar a agência e se a conta é corrente ou poupança.
No evento 174, a COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM informou que a conta informada no evento 174 é corrente, o banco Bradesco e a conta nº 213.434-9.
No evento 185, decisão determinando a expedição de ofícios à CEF para transferência.
No evento 193, a CEF solicitou que seja confirmado o tipo de levantamento(total/parcial), visto que o valor atualizado nesta data é R$ 38.911,52, maior que o informado como total, R$ 1.372,14.
Assim, OFICIE-SE à CEF para colocar o valor de R$ 37,162,02, depositado na conta 86400787-7, agência 180, com seus acréscimo legais, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, processo de recuperação judicial nº 0047348-89.2008.8.18.0014. Do ofício, deverá constar que o levantamento é parcial.
Intime-se a a COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM para informar o número da agência da conta corrente nº 213.434-9, Banco Bradesco ( 237), bem como o CPF do responsável pela conta. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cumprido, OFICIE-SE à CEF para transferir o valor de R$ 1.372,14, depositado na conta 86400787-7, agência 180, com seus acréscimo legais, utilizando os dados informados pela COMPANHIA AÇUCAREIRA USINA CUPIM. Do ofício, deverá constar que o levantamento é parcial.
Informadas as transferências, dê-se baixa e arquive-se.