Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071538-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDIR LINHARES
ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)
SENTENÇA
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e considerando que a parte executada comprovou o cumprimento integral da obrigação de pagar fixada na sentença, conforme documentos acostados aos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P. I.