Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 03 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 10 de JUNHO de 2026, com o disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2 Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ (Aditamento: 325)
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
APELANTE: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
APELANTE: AP RODRIGUES RESTAURANTE (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000440-38.2025.4.02.5109 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/05/2026.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
09/04/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do aval; 2- DEIXO DE EXAMINAR as alegações de excesso de execução; e 3- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação monitória, para constituir o título executivo judicial no valor de R$188.858,01, atualizado até 06/02/2025, referente à Cédula de Crédito Bancário ? Empréstimo PJ com Garantia FGO n.º 0009925173388400, com fundamento no art. 702, §§3º e 8º, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à parte embargada, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser apurado quando da liquidação desta sentença (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida nos eventos 26 e 37 (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, intime-se o exequente para trazer memória atualizada do débito para fins de início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Procedência
12/03/2026, 18:30
Outras Decisões
13/01/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o juntado no ev. 35, defiro a gratuidade de justiça para AP RODRIGUES RESTAURANTE.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Prazo: 15 dias úteis.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o juntado no ev. 35, defiro a gratuidade de justiça para AP RODRIGUES RESTAURANTE.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Prazo: 15 dias úteis.
28/08/2025, 00:00
Outras Decisões
26/08/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 14: Citados, os réus apresentaram, tempestivamente, embargos à ação monitória.
Evento 22: A parte autora apresenta impugnação aos embargos.
Inicialmente, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só pode ser afastada diante de elementos concretos que indiquem a capacidade financeira do requerente, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de produção de provas adicionais (art. 99, § 2° e 3°, do CPC).
In casu, a parte ré declarou não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio, sem que a CEF tenha apresentado qualquer indício de renda que infirmasse tal alegação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por ALEXANDRE PIRES RODRIGUES, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
As pessoas jurídicas, por sua vez, têm o ônus de provar que não têm condições de arcar com o custo econômico do processo para que o benefício lhes seja deferido (STF, RE-AgR 192715, 2 Turma, Min. Rel. Celso de Mello, DJe 21/11/2006).
Sendo assim, intime-se AP RODRIGUES RESTAURANTE para que, no prazo de 15 dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove de forma objetiva que não tem condições de arcar com o custo econômico do processo.
Intimem-se novamente as partes para que especifiquem, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Após, venham os autos conclusos.
04/07/2025, 00:00
Outras Decisões
03/07/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o apresentado no ev. 14, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Prazo: 15 dias úteis.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000440-38.2025.4.02.5109 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 12/05/2026.
14/05/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ RELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 56 - 09/04/2026 - APELAÇÃO
10/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
09/04/2026, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
SENTENÇA
Ante o exposto: 1- JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do aval; 2- DEIXO DE EXAMINAR as alegações de excesso de execução; e 3- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação monitória, para constituir o título executivo judicial no valor de R$188.858,01, atualizado até 06/02/2025, referente à Cédula de Crédito Bancário ? Empréstimo PJ com Garantia FGO n.º 0009925173388400, com fundamento no art. 702, §§3º e 8º, do CPC. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à parte embargada, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a ser apurado quando da liquidação desta sentença (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida nos eventos 26 e 37 (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, intime-se o exequente para trazer memória atualizada do débito para fins de início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
13/03/2026, 00:00
Procedência
12/03/2026, 18:30
Outras Decisões
13/01/2026, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o juntado no ev. 35, defiro a gratuidade de justiça para AP RODRIGUES RESTAURANTE.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Prazo: 15 dias úteis.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o juntado no ev. 35, defiro a gratuidade de justiça para AP RODRIGUES RESTAURANTE.
Assim, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Prazo: 15 dias úteis.
28/08/2025, 00:00
Outras Decisões
26/08/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: AP RODRIGUES RESTAURANTE
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
RÉU: ALEXANDRE PIRES RODRIGUES
ADVOGADO(A): PEDRO ANTONIO FELISARDO DE SOUSA (OAB RJ074559)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 14: Citados, os réus apresentaram, tempestivamente, embargos à ação monitória.
Evento 22: A parte autora apresenta impugnação aos embargos.
Inicialmente, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência só pode ser afastada diante de elementos concretos que indiquem a capacidade financeira do requerente, cabendo ao magistrado avaliar a necessidade de produção de provas adicionais (art. 99, § 2° e 3°, do CPC).
In casu, a parte ré declarou não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio, sem que a CEF tenha apresentado qualquer indício de renda que infirmasse tal alegação.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por ALEXANDRE PIRES RODRIGUES, considerando a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, CPC/2015.
As pessoas jurídicas, por sua vez, têm o ônus de provar que não têm condições de arcar com o custo econômico do processo para que o benefício lhes seja deferido (STF, RE-AgR 192715, 2 Turma, Min. Rel. Celso de Mello, DJe 21/11/2006).
Sendo assim, intime-se AP RODRIGUES RESTAURANTE para que, no prazo de 15 dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove de forma objetiva que não tem condições de arcar com o custo econômico do processo.
Intimem-se novamente as partes para que especifiquem, no prazo de 15 dias úteis, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, se for o caso.
Após, venham os autos conclusos.
04/07/2025, 00:00
Outras Decisões
03/07/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000440-38.2025.4.02.5109/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o apresentado no ev. 14, intime-se a parte autora para que se manifeste.
Prazo: 15 dias úteis.