Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001283-35.2022.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: VALDIR ANTONIO DE ATHAIDE
ADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB PE029667)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, quanto à impugnação apresentada no evento 126, PET1, verifica-se que nos autos do agravo de instrumento nº 50018769620264020000 não houve a concessão da tutela provisória solicitada pela UNIÃO, não havendo impedimento ao regular processamento do feito com o envio do requisitório ao Tribunal.
Porém, a fim de evitar prejuízo às partes determino à Secretaria que realize a retificação da requisitório nº 26500006539 para incluir a anotação de bloqueio.
Com a retificação, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e, transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para o envio do requisitório ao Tribunal.
Com relação à manifestação do autor, considerando que a sentença assegurou paridade e integralidade na inativação, intime-se a UNIÃO para que adote as medidas necessárias ao correto cumprimento do julgado, devendo retificar o benefício concedido para incluir e pagar, desde a supressão indevida verificada em fevereiro de 2025 (evento 127, FINANC3), a GACEN.
Prazo: 15 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo.