Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000018-66.1997.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JORGE LOPES DE ANDRADE
ADVOGADO(A): LANA KARINE GRINEVALD GOMES (OAB ES028740)
ADVOGADO(A): GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA (OAB ES034608)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que as advogadas Lana Karine Grinevald Gomes e Gabriela Loss Bahiense Moreira, constituídas pelo Executado Jorge Lopes de Andrade, conforme procuração constante no evento 1082, anexo 1, não comprovaram o cumprimento da exigência prevista do art. 112 do NCPC, nada a prover acerca da renúncia ao mandato manifestada na petição do evento 1091.
Assim, até que seja integralmente atendida a mencionada exigência legal, as procuradoras subscritoras da referida renúncia deverão permanecer como representantes legais do Executado Jorge Lopes de Andrade.
Intimem-se as advogadas para ciência do presente despacho.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, retome-se a suspensão do curso do feito, conforme determinado no evento 1053.