Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
SENTENÇA
julgo extinta a presente execução
21/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2026, 18:51
Mero expediente
19/01/2026, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 30/10/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 10/11/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 13:59
Mero expediente
23/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 68: Vista ao exequente, por quinze dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 57: Intime-se eletronicamente THE COCA-COLA COMPANY para cumprimento voluntário da condenação (R$ 11.956,98), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que promova a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entender devidos e requerendo a intimação do réu para pagamento.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 17:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 30/10/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: LAURA BASTOS CARVALHO
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 10/11/2025 - RESPOSTA
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 13:59
Mero expediente
23/10/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 68: Vista ao exequente, por quinze dias.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 57: Intime-se eletronicamente THE COCA-COLA COMPANY para cumprimento voluntário da condenação (R$ 11.956,98), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% e também honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (art. 523 do CPC).
Atente a devedora que o pagamento em favor da exequente deverá ser realizado mediante guia de depósito judicial, a ser obtida nas agências da CEF, ou o pagamento diretamente junto ao credor.
Na hipótese de pagamento, dê-se vista à parte credora, por cinco dias.
25/09/2025, 00:00
Mero expediente
24/09/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
EXECUTADO: THE COCA-COLA COMPANY
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal, intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a anotação e publicação na Revista da Propriedade Intelectual do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se, ainda, a parte exequente para que promova a execução da obrigação de pagar, fornecendo planilha dos valores que entender devidos e requerendo a intimação do réu para pagamento.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 17:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 16:12
Recebimento
31/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
APELANTE: THE COCA-COLA COMPANY (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184)
ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)
ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)
APELADO: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
EMENTA
DIREITO MARCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença, que julgou improcedente o pedido de nulidade da marca mista “COCA LOCA T-SHIRTS”, de titularidade da empresa ré, bem como a abstenção do uso da referida marca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar a legalidade da decisão administrativa do INPI que concedeu o registro da marca “COCA LOCA T-SHIRTS”; (ii) analisar a possibilidade de coexistência da referida marca com a marca “COCA-COLA”, em razão da suposta reprodução indevida de sinal distintivo anteriormente registrado; e (iii) determinar se há risco de confusão ou associação indevida entre os produtos identificados pelas marcas em questão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise de colidência de marcas exige exame do conjunto marcário, incluindo elementos visuais, fonéticos e conceituais, e não apenas dos elementos nominativos isoladamente.
4. A marca “COCA LOCA T-SHIRTS” apresenta distintividade suficiente para afastar risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor médio, considerando a diferença entre os ramos de atuação das partes e a apresentação gráfica da marca.
5. O reconhecimento do alto renome da marca “COCA-COLA” pelo INPI (RPI 2391/2016) tem efeito prospectivo (ex nunc), não atingindo registros concedidos anteriormente de boa-fé.
6. A simples coincidência parcial de elementos nominativos entre marcas não configura, por si só, violação de direitos marcários, sendo necessário demonstrar efetiva possibilidade de confusão ou aproveitamento indevido da reputação alheia.
7. O INPI constatou que a marca impugnada possui suficiente distintividade em relação à marca da apelante, não incidindo nas vedações do art. 124, XIX, da Lei nº 9.279/96 (LPI), nem ferindo a proteção conferida às marcas de alto renome pelo art. 125 da mesma lei.
8. A manutenção do registro da marca “COCA LOCA T-SHIRTS” é compatível com o princípio da especialidade, pois o nome da marca é utilizado exclusivamente no segmento de vestuário, sem indicação de produtos concorrentes ou conexos àqueles da apelante.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise de colidência de marcas deve considerar o conjunto marcário e o segmento mercadológico, não se restringindo aos elementos nominativos isoladamente.
2. O reconhecimento do alto renome de uma marca pelo INPI produz efeitos prospectivos (ex nunc), não afetando registros preexistentes concedidos de boa-fé.
3. A simples coincidência parcial de elementos nominativos não é suficiente para impedir o registro de outra marca, sendo necessária a demonstração de confusão ou associação indevida pelo consumidor.
4. A coexistência de marcas no mercado é possível quando há distintividade suficiente e ausência de risco de confusão ou aproveitamento parasitário.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, arts. 122, 123, 124, XIX, e 125.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.745.412/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 09/03/2020; STJ, REsp nº 1.020.013, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27/08/2019; STJ, REsp nº 1.588.217/PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 19/08/2016.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THE COCA-COLA COMPANY (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313) ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184) ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139) ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)
APELADO: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THE COCA-COLA COMPANY (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)
APELADO: COMERCIAL DE FERRAGENS ACCO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MÁRIO HENRIQUE ACCO (OAB RS062964)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel, em virtude das férias do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, ATO PRES/TRF2 Nº 42, de 28/01/2025; 2.4) Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alexandre Miguel (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5073553-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 59) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO