Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0232862-54.2017.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a exequente pleiteia a citação dos executados por edital, ante as reiteradas tentativas infrutíferas de localização.
Conforme demonstrado nos autos, foram realizadas diversas diligências em endereços e por meio eletrônico (WhatsApp), sem êxito na localização dos devedores.
No entanto, do cotejo entre os meios de contato constantes dos cadastros do sistema Eproc e aqueles já submetidos à tentativa de citação, verifica-se a existência de endereços e telefones ainda não diligenciados, conforme abaixo elencados:
I – ENDEREÇOS PENDENTES DE DILIGÊNCIA:
a) CLIUCEIA ROSANA MATZENBACHER LIGOCKY:
Rua Os Sinos, 367, Jardim Guanabara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21941-270.
b) GABRIELA MATZENBACHER LIGOCKY CERON:
Rua Francisco Severino de Souza, 1300, Distrito Industrial, São José/SC, CEP 88104-760.
c) HELIO LUIZ CUNA LIGOCKY:
Rua Joaquim Nabuco, 1668, Capoeiras, Florianópolis/SC, CEP 88090-060.
Avenida Independência, 720, APTO 93, Independência, Porto Alegre/RS, CEP 90035-072.
Rua Punta Del Este (Jd T Bela), 1500, BL: 02, APTO 609, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, CEP 23078-415.
d) ENDEREÇOS ADICIONAIS VINCULADOS À EMPRESA RÉ:
Rua Enxovia, 472, Conj 1112, Vila São Francisco (Zona Sul), São Paulo/SP.
Rua Sargento Silva Nunes, 608, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21044-242.
A citação por edital, consoante dispõe o art. 253 do CPC, constitui modalidade excepcional, admissível apenas após esgotados os meios ordinários de localização do réu.
Ora, se persistem endereços e números telefônicos vinculados aos executados que ainda não foram submetidos à tentativa de citação – inclusive endereços comerciais recentemente identificados –, não se pode falar em exaurimento das diligências.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de citação por edital formulado pela exequente, determinando a realização de novas diligências para citação dos executados nos endereços e telefones supra listados, com a expedição de mandado com arrolamento de todos os endereços pendentes.
Com o(s) resultado(s) da(s) diligência(s), dê-se vista à Exequente para oferecer requerimentos no prazo de 15 dias.
Caso seja verificado pela Secretaria do Juízo que o(s) endereço(s) fornecido(s) pela exequente já fora(m) diligenciado(s), ou que há houve citação, informe-se o ocorrido e intime-se a autora para nova manifestação no prazo de 15 dias.
Cite(m)-se. Cumpra-se.