Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006164-65.2021.4.02.5108/RJ
AUTOR: JOSE MIGUEL DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO(A): IDIMAR TADEU BORGES (OAB RJ065833)
ADVOGADO(A): LINCOLN SILVA DA CONCEICAO (OAB RJ127085)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por JOSE MIGUEL DOS SANTOS FILHO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando o pagamento de indenização, a ser paga em parcela única no valor máximo ou, alternativamente, por meio de prestação mensal, permanente e continuada, com valor equivalente à remuneração de oficial da reserva da Aeronáutica, posto que deveria estar ocupando, se não fossem os eventos ocorridos durante o período da Ditadura.
Aduz que ingressou voluntariamente na Aeronáutica Brasileira, como soldado, em 11/01/1968, e pediu baixa em janeiro de 1972, ao perceber que apenas pessoas indicadas e/ou próximas dos oficiais eram promovidas.
Alega que deixou de ser promovido e reformado como oficial da Aeronáutica em razão dos efeitos da ditadura militar.
No entanto, não anexou aos autos a cópia da Portaria que o licenciou do serviço ativo da Aeronáutica e nem o protocolo do requerimento de anistia perante a Comissão de Anistia.
Constam nos autos apenas uma carta escrita de próprio punho, sem data e sem protocolo de recebimento (evento 1, anexos 10 a 13) e um ofício da Comissão de Anistia que trata de um arquivamento de requerimento de anistia, mas que se refere a outra pessoa, José Henrique Cordeiro (evento 1, anexo 9).
Ademais, importante destacar que não foi apresentada qualquer prova no sentido de que tenha sofrido algum tipo de perseguição política.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que apresente alguma prova no sentido de que requereu a anistia à Comissão de Anistia, além da cópia da Portaria que o licenciou do serviço ativo da Aeronáutica e alguma prova de que tenha sofrido perseguição política. Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista à parte ré. Prazo: 5 dias.