Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001301-12.2025.4.02.5113/RJ
EMBARGANTE: DI BELLO PIZZERIA E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ POMBO FERREIRA FARIA (OAB MG196429)
EMBARGANTE: JULIO CESAR BUENO BELLO
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ POMBO FERREIRA FARIA (OAB MG196429)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os embargos à execução, eis que tempestivos.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao embargante JULIO CESAR BUENO BELLO, ante a declaração de hipossuficiência firmada (evento 1, DECLPOBRE6).
Em relação à embargante DI BELLO PIZZERIA E RESTAURANTE LTDA, saliento que a concessão do benefício de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais, inadmitindo-se sua presunção (enunciado nº 481 da súmula do STJ e inteligência do art. 99, §3º do CPC/15).
No caso dos autos, a embargante apresentou apenas documentos que indicam a existência de dívidas junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e ao Município de Três Rios (v. evento 1, COMP4), o que não comprova a hipossuficiência alegada, visto que não há informação relativa à sua atividade, motivo pelo qual determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos outros documentos que julgar relevantes para que este Juízo possa avaliar se, de fato, atende aos pressupostos para o gozo dos benefícios da gratuidade de justiça (art. 99 §2º do CPC/15).
INDEFIRO a suspensão do processo principal, considerando que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos é medida excepcional, que pressupõe, necessariamente, a garantia do juízo e a verificação dos requisitos para a concessão da tutela provisória (art. 919, §1º, do CPC), o que não se apresenta no caso.
Em que pese os embargantes terem oferecido bem imóvel como garantia da dívida, verifica-se que o seu valor é insuficiente quando comparado com o executado, motivo pelo qual não atende ao requisito previsto no dispositivo citado.
Intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) Juntar aos autos comprovantes de residência e do endereço de funcionamento da Pessoa Jurídica; e
2) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto, sob pena de não ser analisado tal fundamento (art. 917, §§ 3º e 4º, II, do CPC).
Tudo cumprido, ao embargado para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela embargante e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar, justificadamente, sob pena de indeferimento, as provas que pretendem produzir.
Registro que, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96, os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.
Intime-se.