Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0205929-92.1999.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: BERNO SOCIEDADE DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): CHERYL BERNO (OAB RJ122725)
DESPACHO/DECISÃO
I - Determino a retificação da autuação para "Cumprimento de Sentença", tendo em vista tratar-se de execução de honorários de sucumbência em face da Fazenda Pública.
II - Evento 110: Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, ora executada, na forma do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
III - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação:
a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal.
b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
c) Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do RPV.
IV - Após remessa do RPV ao E. TRF da 2ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.