Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041522-19.2024.4.02.5001/ES
REQUERENTE: ROSALY STANGE AZEVEDO
ADVOGADO(A): HUDSON DE LIMA PEREIRA (OAB ES006664)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da previsão contida no art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, observar o seguinte:
I. Cumprido o julgado, com a apresentação dos cálculos e do depósito judicial, deverá a parte autora:
1. Declarar expressamente se o valor depositado quita integralmente o comando judicial, bem como se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer, se for o caso.
2. Caso concorde com o cumprimento da obrigação, acessar o link (FORMULÁRIO) e preencher o formulário para expedição de Alvará de Levantamento, observando as informações nele contidas.
3. Caso não concorde com os cálculos e o depósito, apresentar impugnação fundamentada, instruída com a memória de cálculo, sob pena de eventual não conhecimento das alegações. Em seguida, dê-se vista a parte ré para contraditório.
Para realização dos cálculos, deverá a parte autora observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, podendo utilizar a planilha disponibilizada na página ProjefWeb.
II. Não cumprido o julgado, deverá a parte autora apresentar os cálculos do valor devido, observando as orientações do item anterior. Em seguida, dê-se vista à parte ré pelo mesmo prazo.