Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006814-91.2025.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: VERA LUCIA AHNERT DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE RODRIGUES AUGUSTO GOMES (OAB RJ049984)
ADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA FRANCO (OAB RJ077562)
ADVOGADO(A): FLAVIA FRANCO GOMES (OAB RJ233236)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 83 - Dê-se vista à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sobre os cálculos apresentados pela parte requerente, facultada a apresentação de planilha com os valores que entende devidos, nos termos do julgado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Havendo apresentação de cálculos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dê-se vista à requerente por 5 (cinco) dias.
Em havendo concordância, decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de apresentação de impugnação desacompanhada de planilha especificada, prossiga-se com a expedição e conferência da requisição de pequeno valor em conformidade com os valores apresentados pela requerente, desde que em conformidade com o julgado, dando-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Diante da posição do Egr. Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios (evento n.º 83 - CONHON3) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre a requerente e sua advogada sejam reservados.
No prazo de 5 (cinco) dias, providencie a advogada a juntada da declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados. Em caso de não atendimento, cadastre-se a requisição de pagamento sem a reserva solicitada.
Não havendo objeção, encaminhe-se a requisição de pequeno valor ao Egr. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.