Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010856-12.2023.4.02.5117/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança da quantia de R$ 150.243,20, atualizada até 22/06/2023, referente ao contrato n. 1247003000027880.
Evento 196. Manifestação da CEF requerendo a providência de suspensão do feito por 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III c/c § 1º do CPC.
DECIDO.
É incabível a suspensão fundada no art. 921, CPC. Estamos na fase de conhecimento de procedimento comum, aplicando-se, quando for o caso, o art. 313, CPC.
Intime-se a parte autora, novamente, para que, em 15 dias: i) indique novo endereço do réu, ou; ii) requeira a citação por edital. Decorrido in albis ou com reiteração de requerimento sem pertinência, o processo será extinto por falta de requisito processual (citação).