Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061961-08.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: IOLANDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBSON ORTIZ DE CARVALHO (OAB RJ164808)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
O INSS apresentou cálculo que totaliza R$ 99.826,64 (evento 100, ANEXO2).
Em assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da forma de pagamento do valor apurado, na forma do artigo 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001 optando por:
a) renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor (R$ 97.260,00); OU
b) receber o total apurado através de precatório (R$ 99.826,64).
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos a Declaração de Renúncia nos termos ora descritos (renunciar ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos à época do pagamento e receber a quantia devida através de requisição de pequeno valor), no prazo de 05 (cinco) dias, sendo certo que, se a declaração for prestada pelo patrono, este deverá possuir procuração com poderes específicos para esta finalidade, não bastando o usual "renunciar", eis que se confunde com eventual renúncia do direito sobre o qual se funda a ação.
Deverá estar ciente a parte autora que, na hipótese de decurso do prazo sem manifestação, será expedido precatório.
Em caso de renúncia, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais (evento 65, CONHON3), dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s), e uma vez transmitidas, dê-se vista às partes.
Na sequência, suspendam-se os autos até a efetiva liberação dos valores.
Efetuado o pagamento, dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias, para ciência, e em seguida, dê-se baixa na distribuição.