Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CRISTINA RABELLO BREDER
ADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRA
EXEQUENTE: CRISTINA RABELLO BREDER
ADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 71 - 27/02/2026 - Juntado(a)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CRISTINA RABELLO BREDER
ADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de sob o rito comum, proposta por CRISTINA RABELLO BREDER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A sentença do evento 33 condenou a UNIÃO "a restituir à autora os valores descontados a título de contribuição para o FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica - FAMHS) no período compreendido entre maio de 2018 e agosto de 2019, de forma simples, com a incidência de correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal."
O e. TRF2 negou provimento à apelação da UNIÃO e à remessa necessária, conforme Evento 10, ACOR2/TRF2.
A autora apresenta agora petição no evento 55, requerendo o cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Considerando que a obrigação do título judicial constitui-se em obrigação de pagar, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância ao disposto no art. 534 do CPC.
Sem prejuízo, altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CRISTINA RABELLO BREDER
ADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ordinária, sob o rito comum, proposta por CRISTINA RABELLO BREDER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese: (i) a imediata reinclusão da autora no sistema de saúde da Força Aérea Brasileira (FAB), restabelecendo o acesso à assistência médico-hospitalar e o desconto do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) em seu contracheque; (ii) a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude da negativa de assistência hospitalar e da cobrança indevida de descontos em contracheque; (iii) e a condenação da União à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente a título de contribuição para o FUNSA.
A sentença de evento 33 julgou parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a União a restituir à autora os valores descontados a título de contribuição para o FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica - FAMHS) no período compreendido entre maio de 2018 e agosto de 2019, de forma simples, com a incidência de correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A Autora foi condenada em honorários em 10% sobre valor atualizado da causa, suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça.
Interposta apelação pela União em evento 37. O TRF2 negou provimento à remessa necessária e à apelação.
Trânsito em julgado em 03/07/2025 (evento 17/TRF2).
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entenderem cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
04/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/07/2025, 02:02
Publicação (Acórdão)
09/05/2025, 18:32
Sentença confirmada
09/05/2025, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: CRISTINA RABELLO BREDER (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO ODACI DA SILVA LOPES (OAB RS110566) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 05 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5026332-75.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE