Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002866-18.2023.4.02.5004/ES
REQUERENTE: JULIENDER PARTELLI
ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido. Intime-se.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002866-18.2023.4.02.5004/ES RELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: JULIENDER PARTELLI
ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 98 - 24/10/2025 - Juntado(a)
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002866-18.2023.4.02.5004/ES RELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE: JULIENDER PARTELLI
ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 92 - 10/09/2025 - PETIÇÃO
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002866-18.2023.4.02.5004/ES
AUTOR: JULIENDER PARTELLI
ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ATO ORDINATÓRIO
Por determinação do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002866-18.2023.4.02.5004/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO
RECORRIDO: JULIENDER PARTELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIANNA OTAROLA CARNEIRO (OAB ES034883)
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sentença mantida. Sem condenação do INSS em custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). Honorários advocatícios devidos pela autarquia, correspondentes a 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença (art. 55 da Lei 9.099/95), observado o enunciado nº 111 da súmula da jurisprudência do STJ. Após o decurso do prazo do trânsito em julgado, certifique-se. Baixem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025.
02/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)
14/07/2023, 14:32
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)