Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001350-66.2019.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese o que certificado nos eventos 222/224, a decisão de evento 211 fora clara ao asseverar que embora conste da pesquisa RENAJUD de evento 180 que os veículos estavam alienados fiduciariamente, houve nos autos, informação ulterior, da própria executada, no evento 202, dando conta de que os mencionados contratos de alienação fiduciária foram quitados e desembaraçados.
Sendo esse o quadro, reitere-se a Secretaria a expedição de mandado de penhora e avaliação para os veículos descritos na consulta RENAJUD de evento 180.
Instrua o expediente com cópia da consulta de evento 180, da petição de evento 202, da decisão de evento 211 e deste ato decisório.
Cientifique-se a CEF. Cumpra-se.