Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004491-10.2025.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: NILDA DOS SANTOS PINTO
ADVOGADO(A): MILAINE DEODATO DE SOUZA (OAB RJ267396)
DESPACHO/DECISÃO
Preliminarmente, DEFIRO a gratuidade de Justiça requerida, haja vista a declaração de hipossuficiência acostada no evento 1, DECLPOBRE5.
Renove-se a intimação da APS/CEAB/DJ para que comprove nos autos, no prazo assinalado, o cumprimento da obrigação de fazer fixada no acordo celebrado (vide evento 42, SENT1).
Decorrido o prazo em branco, voltem os autos conclusos.
Atendido, e por conta do trânsito em julgado, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo de liquidação, observados os parâmetros convencionados no acordo homologado (evento 35, PROACORDO1 / evento 42, SENT1).
Passado o prazo sem cumprimento, voltem conclusos.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria a minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais (evento 30, PGTOPERITO1 - metade do valor pago), nos termos do §1º do art. 12 da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do(a) advogado/sociedade, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido, condicionado à apresentação do respectivo contrato antes da expedição - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, acerca da minuta de RPV/PRECATÓRIO expedida.
Nada impugnado, tornem-me os autos conclusos para o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), proceda-se à intimação do(s) beneficiário(s), na forma do artigo 23 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, para que tome(m) ciência do ato e promova(m) o levantamento da quantia, devidamente atualizada, junto à instituição bancária depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.