Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078311-81.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BANK OF CHINA BRASIL BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO(A): FABIOLA STAURENGHI (OAB SP195525)
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB SP205306)
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS (OAB RJ183566)
EXECUTADO: DILETA DA ROSA NORONHA
ADVOGADO(A): WENDEL RAPHAEL DE PAULA DA SILVA (OAB RJ223926)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intime-se os Exequentes, dando-lhe vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) realizada(s) (evento 151, SISBAJUD1/evento 167, SISBAJUD2), devendo na oportunidade requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro quando couber.
2 - Intime-se o(s) EXECUTADO(s) DILETA DA ROSA NORONHA, dando-lhe(s) vista ao(s) resultado(s) da diligência(s) restritiva(s) realizada(s) (evento 151, SISBAJUD1/evento 167, SISBAJUD2), nos termos do Artigo 854, § 3º, CPC/2015.
Prazo: 5 (cinco) dias
3 - Não havendo novos requerimentos ou elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
4 - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.