Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000552-16.2021.4.02.5119/RJ
REQUERENTE: ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136 - INDEFIRO novo pedido de suspensão nos autos para eventual habilitação de sucessores.
Ao advogado já foram oportunizadas 4 tentativas para proceder ao pedido de habilitação (decisões nos eventos 108, 114, 121 e 132), perfazendo mais de 7 meses para eventuais diligências.
Assim, considero que não se mostra razoável a dilação do prazo pleiteada pelo advogado, pois, como já determinado em decisão no evento 121, "o trâmite processual não pode se estender indefinidamente, ao alvitre das partes", resultando em um retardo inadmissível na execução do julgado, em clara ofensa ao princípio da celeridade que sempre deve nortear o desenvolver das demandas nos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, DETERMINO A BAIXA dos autos, aguardando eventual manifestação da parte autora que impulsione os autos.
De antemão, INDEFIRO quaisquer pedidos de reativação, sem que haja o estrito cumprimento de decisão no evento 108.