Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0033965-40.1999.4.02.5002/ES EXECUTADO: ITASUL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A): RONALDO CYPRIANO (OAB ES005803)
ADVOGADO(A): ALDAHIR FONSECA FILHO (OAB ES004459)
EXECUTADO: NEIDE ULTRAMAR
ADVOGADO(A): LUCAS AZEVEDO ROSA (OAB ES024028)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012. Torno sem efeito a penhora do evento 85, DOC3. Comunique-se ao Cartório do 1 º Ofício/2° Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES - Registro Geral de Imóveis, determinando-lhe baixar as restrições emanadas deste Juízo que tenham recaído sobre o imóvel matriculado sob o nº 18.931. A sentença poderá servir como ofício para comunicação com a referida entidade, devendo a Secretaria se valer do meio mais célere de comunicação. Intimem-se Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.