Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005547-86.2022.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: MAFALDA PIFFER MANDATO
ADVOGADO(A): THALES MANDATO SILVA (OAB ES031610)
INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS SA
ADVOGADO(A): OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros:
1. A conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora.
2. Caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo advogado regularmente constituído nos autos pela credora, sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pela própria credora, em conjunto com o patrono.
3. A parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região.
4. A instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos:
Valor a ser transferido R$ 100.611,27 (cem mil seiscentos e onze reais e vinte e sete centavos)
Conta de origem 2234.1900129389612
Conta de destino TITULAR: BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A
CNPJ: 34.169.557/0001-72
BANCO: 0389
AG: 0295-0
C/C: 04579791-3
Valor a ser transferido
R$ 43.119,12 (quarenta e três mil cento e dezenove reais e doze centavos)
Conta de origem
2234.1900129389613
Conta de destino
Banco/código Sicoob – cód. 756
Agência 3007
Conta Corrente 447.658-1
CNPJ 52.597.748/0001-17
Thales Mandato Soc. Ind. de Advocacia Ltda
Intime-se a parte autora e a cessionária para ciência desta decisão pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.