Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001825-27.2025.4.02.5107/RJ
REQUERENTE: FRANCISCO SOARES RODRIGUES
ADVOGADO(A): JULIA DE SOUZA RODRIGUES CARVALHO (OAB RJ150205)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação na qual foi celebrado acordo por meio do qual o INSS se comprometeu a implantar, em favor da parte autora, benefício de aposentadoria por incapacidade permanente com DIB em 01/07/2024, com a consequente cessação do benefício por incapacidade temporária anteriormente fruído pela parte autora (NB 31/645.106.322-7).
No Evento 54, o INSS informou a implantação do NB 32/726.742.353-2, com início do pagamento administrativo (DIP) a partir de 01/11/2025, do que deveria resultar o pagamento de atrasados no período de 01/07/2024 a 31/10/2025.
Porém, considerando que a referida aposentadoria tem renda mensal inferior (R$ 2.634,14) à do benefício por incapacidade temporária pago no mesmo período (R$ 3.473,28), conforme se verifica no histórico de créditos do Evento 58, desde já reconheço que não há atrasados a executar.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, proceda a secretaria ao cadastramento, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de requisitório no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), com data-base em 07/2025, para fins de reembolso dos honorários por esta antecipados à perita que atuou no feito (Evento 21).
Cadastrado o requisitório, dê-se vista ao INSS, para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.