Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033234-39.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUL PALLET SERVICOS DE LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
EXECUTADO: OTAVIO AUGUSTO DEODATO MOTTA
ADVOGADO(A): DIEGO LEAL NASCIMENTO (OAB ES029292)
DESPACHO/DECISÃO
1_____________________________________________
Em consulta ao sistema processual eletrônico desta Justiça Federal, constato que os advogados da presente causa atuam em mais de 5 (cinco) processos, ajuizados no presente ano. Ocorre que não existe indicação de número de inscrição suplementar na OAB junto à Seccional do Rio de Janeiro, conforme determina o disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia da OAB, in verbis:
Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.
§ 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Sendo assim, intimem-se os advogados da presente causa a regularizar a representação processual, mediante efetivação de suas inscrições suplementares junto à OAB/RJ, no prazo de 10 (dez) dias. Ressaltando-se que a não regularização acarretará a exclusão dos causídicos do cadastro de patronos do presente feito.
Decorrido o prazo retro sem a comprovação da inscrição suplementar, oficie-se à OAB para ciência.
2. _______________________________________________
Nos embargos à execução nº 50607053020254025101 os executados alegam genericamente que o contrato firmado entre as partes impõe encargos abusivos e ilegais, em desacordo com as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e decorrente excesso do valor executado, sem demonstrar o afirmado.
Ante o exposto, e constatada a ausência da garantia do juízo, determino o prosseguimento da presente execução, conforme disposto no artigo 919 c/c art. 917, §4º, inciso II do CPC.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora.
Caso seja de seu interesse, junte aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, descontados os valores eventualmente pagos e incluindo a verba honorária fixada em despacho inicial, se for o caso.
3. _______________________________________________
Anote-se o advogado constituído nos autos dos embargos à execução. Intimem-se.