Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035989-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAIMUNDA NONATA BESERRA MESQUITA
ADVOGADO(A): JOSE OCTAVIO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ189021)
RÉU: ELIZABETE DA SILVA BARROSO
ADVOGADO(A): SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS (OAB RJ170177)
ADVOGADO(A): SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS (OAB RJ174996)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 43: Decisão determina à autora que comprove a existência e o andamento de ações anteriores sobre o mesmo pedido de pensão por morte, para análise de litispendência ou coisa julgada. Indefere o pedido de ofício à 1ª Vara de Família, atribuindo à autora o ônus de apresentar os documentos pertinentes.
Evento 50: A autora informa que a ação nº 0052044-79.2018.4.02.5106 foi extinta sem resolução do mérito, em razão de seu não comparecimento à audiência por dificuldades financeiras após mudança para o Ceará. Relata que o processo nº 5000419-47.2020.4.02.5106 teve a competência declinada para a 22ª Vara Federal de Crateús/CE, onde foi autuado sob o nº 501619-63.2020.4.05.8104 e igualmente extinto sem resolução do mérito por incompetência territorial. Esclarece que a carta precatória nº 5001332-29.2020.4.02.5106 foi expedida apenas para citação do réu Caio.
Quanto à prova emprestada, menciona que solicitou expedição de ofício por não conseguir baixar a gravação da audiência e, após indeferimento, contratou técnico que identificou bloqueio no computador, requerendo, assim, a juntada da gravação com os depoimentos da ré, dos filhos do falecido e das testemunhas.
Evento 59: A corré Elizabete requer a designação de audiência para oitiva das testemunhas, bem como a expedição de ofício ao cartório de registro civil onde foi celebrado o casamento da autora.
É o necessário. Decido.
Mantém-se a competência deste Juízo, considerando o endereço da autora indicado nos autos (evento 1, END4), bem como as informações constantes da petição do evento 50 e os documentos que a acompanham. Diante disso, prossiga-se com a tramitação regular do feito.
Verifica-se, pela certidão de óbito (evento 1, CERTOBT7) e pelo relato das partes, a existência de filho menor do falecido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo incluir no polo passivo o referido menor, diante do caso de litisconsórcio passivo necessário, fornecendo endereço para fins de viabilizar a citação.
Cumpra-se.