Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082584-64.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA JANAINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON COUTINHO DA SILVA (OAB PB024424)
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista à exequente Maria Janaína para ciência do depósito realizado no evento 108 e para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tudo conforme determinado no despacho do evento 103.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:30
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
04/07/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082584-64.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 101: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 14:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/07/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082584-64.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA JANAINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON COUTINHO DA SILVA (OAB PB024424)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial e na reconvenção. Custas na forma da lei. Condeno CEF e Maria Janaina ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, que fixo, em desfavor da autora, em 10% do valor atualizado da causa e, em desfavor da ré - observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil -, em R$ 1.000 (mil reais). Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082584-64.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Evento 101: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação em honorários, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista ao exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 dias.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 14:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/07/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5082584-64.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MARIA JANAINA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): ADILSON COUTINHO DA SILVA (OAB PB024424)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na inicial e na reconvenção. Custas na forma da lei. Condeno CEF e Maria Janaina ao pagamento de honorários ao patrono da parte adversa, que fixo, em desfavor da autora, em 10% do valor atualizado da causa e, em desfavor da ré - observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil -, em R$ 1.000 (mil reais). Intimem-se.