Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000637-34.2009.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: JOIR MARENDAZ
ADVOGADO(A): ELAINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RJ105077)
DESPACHO/DECISÃO
A implementação do Projeto Estratégico da Justiça Federal - Depósitos Judiciais, objetiva, dentre outras finalidades, a destinação de valores às partes ou a conversão em renda para a União. E, no caso, observa-se a impossibilidade de devolução de valores à parte executada, seja porque não possui contas ativas em seu nome, seja porque não foi encontrada no processo, nem eventuais sucessores.
Considerando os termos do art. 1.275, III, do Código Civil, bem assim a expressa vedação à baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente, nos termos do art. 181, §4º, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, cabe ao Juiz da causa deliberar sobre a destinação dos valores, conforme Despacho n° TRF-DES-2019/41139, do Exmo. Sr. Desembargador Federal Corregedor.
Desse modo, determino que seja feita a transformação em pagamento definitivo do depósito em favor da União, a ser operacionalizado com o código 8047.
Oficie-se à CEF para cumprimento, alertando-se que não há vínculo da verba com qualquer CDA.
Com a resposta da CEF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.