Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159: diante da renúncia do único advogado constituído nos autos, intime-se o executado para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia nesta fase de execução.
Outrossim, diante da manifestação com o intuito de quitar integralmente o saldo remanescente devido, deve ser dada inequívoca ciência ao executado que os depósitos complementares devem ser feitos exclusivamente na conta judicial nº 0625.005.86476954-6 (evento 156).
Em caso de quitação do débito, intime-se a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 dias, para promover o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e quitação do débito discutido neste feito.
Por fim, tudo cumprido, e comprovado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
26/02/2026, 13:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/02/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 114, foi determinado que o executado realizasse os depósitos das parcelas devidas em conta judicial sob o código 005, diante da diferença da forma de atualização monetária das contas judiciais de códigos 005 e 635, sendo este último exclusivo para depósitos relacionados a matéria tributária.
Em que pese o claro teor da determinação, com a informação dos dados da nova conta judicial no evento 130, o executado permanece realizando depósitos em conta de código 635, como informado pela exequente e como se extrai das informações no evento 144.
Por conseguinte, reitere-se a intimação do executado para que efetue os próximos depósitos na conta nº 0625.005.86476954-6, sob pena de ser obrigado ao pagamento em dobro, caso persista o erro grosseiro no pagamento do valor devido.
Neste ponto, cabe advertir a parte executada para os fins do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ciente de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo, oficie-se a agência 0625 da CEF para transferir o saldo integral da conta nº 0625.635.00052576-5 para a conta nº 0625.005.86476954-6, e posterior cancelamento da conta de código 635.
Tudo regularizado, mantenham-se os autos suspensos no aguardo dos demais depósitos e quitação da dívida.
03/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
02/02/2026, 14:09
Mero expediente
02/02/2026, 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/02/2026, 13:24
Por decisão judicial
23/01/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas vencidas desde o último pagamento comprovado nos autos no evento 135, conforme teor da decisão no evento 101.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para ciência da retificação da conta judicial (evento 130), e de que os autos permanecerão suspensos no aguardo dos demais depósitos, conforme determinado no despacho do evento 114.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 114, foi determinado que o executado realizasse os depósitos das parcelas devidas em conta judicial sob o código 005, diante da diferença da forma de atualização monetária das contas judiciais de códigos 005 e 635, sendo este último exclusivo para depósitos relacionados a matéria tributária.
Em que pese o claro teor da determinação, com a informação dos dados da nova conta judicial no evento 130, o executado permanece realizando depósitos em conta de código 635, como informado pela exequente e como se extrai das informações no evento 144.
Por conseguinte, reitere-se a intimação do executado para que efetue os próximos depósitos na conta nº 0625.005.86476954-6, sob pena de ser obrigado ao pagamento em dobro, caso persista o erro grosseiro no pagamento do valor devido.
Neste ponto, cabe advertir a parte executada para os fins do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, ciente de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem prejuízo, oficie-se a agência 0625 da CEF para transferir o saldo integral da conta nº 0625.635.00052576-5 para a conta nº 0625.005.86476954-6, e posterior cancelamento da conta de código 635.
Tudo regularizado, mantenham-se os autos suspensos no aguardo dos demais depósitos e quitação da dívida.
03/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
02/02/2026, 14:09
Mero expediente
02/02/2026, 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/02/2026, 13:24
Por decisão judicial
23/01/2026, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para comprovar o pagamento das parcelas vencidas desde o último pagamento comprovado nos autos no evento 135, conforme teor da decisão no evento 101.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/12/2025, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado para ciência da retificação da conta judicial (evento 130), e de que os autos permanecerão suspensos no aguardo dos demais depósitos, conforme determinado no despacho do evento 114.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:08
Por decisão judicial
24/09/2025, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 111: defiro, tendo em vista que as formas de atualização monetária das contas judiciais de códigos 005 e 635 são diversas.
Com efeito, somente a partir de 1º de janeiro de 2026 a atualização monetária de todos os depósitos judiciais federais passará a ser feita pelo IPCA, substituindo a taxa Selic. Essa mudança, regulamentada por portaria do Ministério da Fazenda, foi estabelecida pela Lei nº 14.973/2024.
Por conseguinte, diante dos depósitos já realizados, e considerando que não se trata de discussão tributária, necessária a retificação para que a conta nº 00051151-9 passe a contar sob o código 005.
Oficie-se à agência 0625 para adotar as medidas cabíveis, no prazo de 5 dias.
Intime-se o executado para ciência e mantenham-se os autos suspensos no aguardo dos demais depósitos.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/09/2025, 13:44
Por decisão judicial
02/08/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da Caixa Econômica Federal - CEF com o parcelamento da dívida em 17 prestações de R$ 721,48, intime-se a parte executada para ciência e para que, no prazo de até 15 dias, dê início aos depósitos, os quais deverão ser feitos mediante depósito em conta judicial sob o código 005 na agência 0625 da CEF.
As demais parcelas, mensais e sucessivas, deverão ser depositadas na mesma conta judicial, com a posterior juntada aos autos, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor remanescente devido e com a adoção das medidas constritivas previstas em lei.
Comprovado o primeiro pagamento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo previsto para a quitação do débito, devendo a secretaria do juízo diligenciar quanto ao cumprimento desta determinação, com a vinda dos autos conclusos em caso de descontinuidade no pagamento das prestações.
Por fim, quitado o débito, intime-se a Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 dias, para promover o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e quitação do débito discutido neste feito.
Por fim, tudo cumprido, e comprovado o levantamento dos valores, dê-se baixa e arquivem-se.
10/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência e manifestação em face da contraproposta de parcelamento apresentada pelo executado no evento 94.
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084633-20.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADEVANDRO DE AMORIM RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO GERMANO NAPOLEÃO (OAB RJ252018)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte executada para ciência da manifestação da CEF no evento 86, da aceitação da proposta de parcelamento e da proposta para que os valores não sejam atualizados a partir de janeiro/2025.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:30
Mero expediente
09/05/2025, 18:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 19:53
Mero expediente
25/02/2025, 18:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2025, 16:17
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)