Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5061023-47.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JUSSARA DE SOUZA CONCEICAO DE BARROS
ADVOGADO(A): SIMONE XAVIER LEITAO (OAB RJ140700)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 92, no valor de R$ 298,45.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários na execução, fixados em 10% sobre a diferença entre o valor que entendia devido e o ora homologado, com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Condeno a Caixa Econômica Federal ao pagamento de honorários na execução, no percentual de 10% sobre o valor homologado (R$ 29,84), considerando que não apresentou valor que entende correto.
Intimem-se.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá requerer o que entender necessário, observando o depósito em garantia realizado no Evento 81.