Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0007681-13.2004.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AURENEA MARQUES FIALHO (Sucessão)
ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260)
EXEQUENTE: AURECY GONCALVES FIALHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260)
EXEQUENTE: ANA LUIZA SILVA FIALHO (Sucessor)
ADVOGADO(A): FRANCISCO NORBERTO CAMPELO LIMA (OAB RJ160772)
ADVOGADO(A): ANDREIA MATTOS DE SOUSA MARTINS (OAB RJ105260)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 261: Tendo em vista a preclusão da decisão proferida no evento 243, prossiga-se com o feito.
Inicialmente, destaco que, considerando a habilitação homologada, tem-se que os valores depositados em favor da falecida exequente AURENEA MARQUES FIALHO (evento 176), devem ser divididos entre seus herdeiros AURECY GONCALVES FIALHO e ANA LUIZA SILVA FIALHO.
Feitas essas considerações, oficie-se à CEF (ag. 4021) para que proceda às transferências dos valores depositados nas contas judiciais, referentes aos requisitórios de pagamento, da seguinte forma:
(I) Valor depositado na conta judicial de nº 13482517-5 (evento 176), referente ao valor principal do requisitório de pagamento de nº 5000655-88.2021.4.02.9333, expedido em favor de AURENEA MARQUES FIALHO:
. Transferência de 50% do saldo para AURECY GONCALVES FIALHO, CPF 412.694.547-49, Banco Itaú (341), Ag. 0438, C/C 02271-7;
. Transferência de 50% do saldo para ANA LUIZA SILVA FIALHO, CPF 143.591.437-61, Banco Santander, Ag. 0798, C/C 01011647-2.
(II) Valor depositado na conta judicial de nº 13482513-2 (evento 177), referente ao valor de honorários contratuais do requisitório de pagamento de nº 5000655-88.2021.4.02.9333, expedido em favor de AURENEA MARQUES FIALHO:
. Transferência de 100% do saldo para MATTOS & CAMPELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 32.235.888.0001-38, Banco do Brasil (001), Ag. 4073-8, C/C 13.775-8.
(III) Valor depositado na conta judicial de nº 13482518-3 (evento 178), referente ao valor principal do requisitório de pagamento de nº 5000656-73.2021.4.02.9333, expedido em favor de AURECY GONCALVES FIALHO:
. Transferência de 100% do saldo para AURECY GONCALVES FIALHO, CPF 412.694.547-49, Banco Itaú (341), Ag. 0438, C/C 02271-7;
(IV) Valor depositado na conta judicial de nº 13482514-0 (evento 179), referente ao valor de honorários contratuais do requisitório de pagamento de nº 5000656-73.2021.4.02.9333, expedido em favor de AURECY GONCALVES FIALHO:
. Transferência de 100% do saldo para Mattos & Campelo Sociedade de Advogados, CNPJ 32.235.888.0001-38, Banco do Brasil (001), Ag. 4073-8, C/C 13.775-8.
Em relação ao valor depositado na conta judicial de nº 13482512-4, referente ao requisitório de pagamento de nº 5000657-58.2021.4.02.9333 (evento 180), relativo aos honorários de sucumbência, este já fora transferido para a conta indicada pelo Escritório de Advocacia no evento 241, em cumprimento ao ofício expedido no evento 251.
Ressalte-se que as transferências devem ser feitas pela instituição depositária no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando-se a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Com a resposta da CEF, dê-se vista aos exequentes, por 5 (cinco) dias.
Após, nada mais requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.