Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5008944-11.2022.4.02.5118/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora acerca do resultado da Precatória em evento 184. Prazo: 15 (quinze) dias.
Ademais, observa-se que a presente ação visa à satisfação de crédito originados de contratos com a exequente.
Verifica-se que o feito tramita desde agosto de 2022, ou seja, há mais de 03 (três) anos, sem que tenha sido possível efetivar a citação da parte executada.
Conforme se observa das certidões e petições constantes dos autos, todos os endereços fornecidos na petição inicial foram devidamente diligenciados.
Todavia, mesmo após sucessivas tentativas e reiteradas petições para utilização de sistemas objetivando localizar o réu, não se logrou êxito na localização da parte ré.
Outrossim, após expedição de Carta Precatória, não houve sucesso na diligência requerida, consoante evento 184.
Ante o exposto, intime-se a exequente para que indique se tem interesse na citação por edital, nos termos do artigo 256, incisos I e II, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Na inércia, serão os autos extintos, ante a ausência de provocação útil no prazo fixado.