Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005887-44.2024.4.02.5108/RJ
REQUERENTE: MONICA DUMONT LABUTO
ADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA (OAB PR043631)
INTERESSADO: BLEU - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO ESPINDOLA CORREA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a comunicação no evento 51, PET1 da cessão dos direitos creditórios relativos aos honorários contratuais (evento 51, CONTR2), homologo a cessão de crédito do valor originalmente devido JUNIOR MOISES PEGORINI, OAB/PR 92.810; JUNIOR PEGORINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 39.962.715/0001-60; VANESSA REGINA DOS SANTOS, OAB/PR 99.027, VANESSA REGINA DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 39.976.364/0001-47; PEDRO PAULO SANTOS E SILVA, OAB RJ 215.123, em favor de BLEU - Administração e Participações Ltda., CNPJ nº 12.135.657/0001-45, ante o disposto no art.100, §§13 e 14, da CF/88.
Anote-se no e-Proc o nome do cessionário, como interessado, bem como do advogado por ele constituído.
Após, requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s)/cessionário(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.