Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000329-98.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: ADAO DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BARCELLOS (OAB RJ113907)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 69. O advogado constituído por Adão de Souza Carvalho informou o óbito do seu cliente ocorrido em 29.05.2024, onde consta na certidão de óbito que anexa que o declarante Josefa Lúcia Martins Pereira do de cujus com ela, não havendo informação se deixou ou não filhos.
Apresentou contrato de honorários para que seja destacado e reservado, a fim que possa levantar por alvará judicial a ser expedido.
Mister ressaltar que foi expedido alvará de levantamento para o exequente em 01.07.2024 (evento 66).
Evento 71. Em razão do óbito do exequente, o processo foi suspenso.
Fim do prazo de suspensão, foi expedido mandado para o endereço do de cujus, a fim que eventuais sucessores venham aos autos, contudo a diligência foi negativa (eventos 84 e 89)
Decido.
1. Indefiro o requerimento de destaque e reserva de honorários contratuais.
2. As questões pertinentes aos débitos contratuais do de cujus deverão ser resolvidas perante a vara competente (art. 1.791, do Código Civil).
3. Providencie a Secretaria o cancelamento do alvará do evento 66, com as cautelas de praxe.
4. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.