Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043441-10.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados (evento 17, PET1), saliento que eles apresentaram declaração de hipossuficiência econômica (evento 17, DECLPOBRE3), mas o Juízo determinou aos executados comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários à sua concessão, sob pena de indeferimento (evento 3, DESPADEC1).
Contudo, os executados não se manifestaram em resposta nos Embargos à Execução (eventos 4 a 7 dos autos daquele processo).
O pedido de gratuidade de justiça formulado pelos executados deve ser indeferido.
Em face do exposto:
I- PROCEDA A SECRETARIA ao cadastramento dos advogados outorgados pelos executados (evento 17, PROC2), por meio dos quais ajuizaram os Embargos à Execução 5071146-80.2019.4.02.5101/RJ - que foram julgados definitivamente extintos sem resolução do mérito.
II- INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado pelos executados ( evento 17, PET1, fl. 5, item 1), nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
III- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 15 dias:
III.A- apresente a planilha atualizada dos cálculos exequentos, sob pena de extinção, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação da planilha de cálculos de R$ 657.276,12 e de R$ 328.635,06, ambos em dezembro de 2023 (evento 118, PLAN2 e evento 118, PLAN3), inclusive, para posterior apreciação do pedido de consulta ao SERPJUD (evento 193, PET1);
III.B- manifeste-se sobre o interesse na penhora e avaliação do veículo objeto da restrição efetuada via RENAJUD (evento 105, RENAJUD1), e no valor bloqueado de R$ 204,80, via SISBAJUD (evento 97, SISBAJUD1), sob pena de cancelamento das restrições;
III.C- indique outros bens dos executados passíveis de penhora, haja vista as infrutíferas declarações obtidas via INFOJUD (evento 130, INFOJUD1 a evento 130, INFOJUD4), os cadastros nos sistemas SNIPER (evento 163, SNIPER1 a evento 163, SNIPER4), SERASAJUD ( evento 174, SERASAJUD1) e CNIB (evento 188, CNIB1 e evento 188, CNIB2), inclusive, para posterior apreciação do pedido de consulta ao SERPJUD (evento 193, PET1).
Intimem-se.