UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA RABELO TOMEIX
OAB/PR 63170·CPF·Representa: Autor
EDMILA ADRIANA DENIG
OAB/PR 76895·CPF·Representa: Autor
ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL
OAB/RJ 133459·CPF·Representa: Autor
BRUNA RABELO TOMEIX
OAB/PR 063170·CPF·Representa: Autor
EDMILA ADRIANA DENIG
OAB/PR 076895·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
05/11/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADI INGA HOLDING S.A
ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)
ADVOGADO(A): EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895)
EXECUTADO: UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
09/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/10/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, intime-se a parte executada, UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 4.488,76 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo."
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADI INGA HOLDING S.A
ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)
ADVOGADO(A): EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
Cumprido, intime-se a parte executada, UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 4.488,76 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/04/2025, 09:09
Mero expediente
31/03/2025, 15:22
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 14:57
Recebimento
11/03/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ADI INGA HOLDING S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170) ADVOGADO(A): EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895) PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PARTE RÉ: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) PARTE RÉ: UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma 4Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Remessa Necessária Cível Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 28) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459)
ATO ORDINATÓRIO
Prossiga-se nos termos da decisão retro:
"Cumprido, intime-se a parte executada, UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 4.488,76 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo."
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ADI INGA HOLDING S.A
ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170)
ADVOGADO(A): EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como os dados bancários para o depósito do valor dos honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalte-se que, em caso de ser informada conta de pessoa jurídica, deverá ser apresentado, também, o RG e CPF da pessoa física responsável pela conta.
Cumprido, intime-se a parte executada, UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS LTDA, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito, conforme consta do requerido pela parte exequente, no valor de R$ 4.488,76 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente por 10 dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
A parte executada poderá apresentar impugnação, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
04/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 15:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/04/2025, 09:09
Mero expediente
31/03/2025, 15:22
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 14:57
Recebimento
11/03/2025, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ADI INGA HOLDING S.A (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA RABELO TOMEIX (OAB PR063170) ADVOGADO(A): EDMILA ADRIANA DENIG (OAB PR076895) PARTE RÉ: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PARTE RÉ: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) PARTE RÉ: UNIC UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNOSTICOS AVANCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 03 DE DEZEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma 4Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Remessa Necessária Cível Nº 5053272-77.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 28) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO PARTE