Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0035561-96.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSÉ EDUARDO PINAUD MADRUGA
ADVOGADO(A): LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA (OAB RJ167768)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de JOSÉ EDUARDO PINAUD MADRUGA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$ 44.720,05 (quarenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e cinco centavos).
Deferida a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0068816-71.1996.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, Evento 72.
No Evento 76, o Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro/RJ comunicou a efetivação da penhora no rosto dos autos do Processo nº 0068816-71.1996.8.19.0001.
Intimada para opor embargos à execução, a parte executada se manteve inerte (evento 84).
No evento 119 foi determinada a expedição de ofício ao Departamento de Precatórios Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fim de que seja obstada a liquidação do Precatório Judicial nº 2019.06275-0.
No evento 150, o Departamento de Precatórios Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que as penhoras foram anotadas no precatório, tendo sido transferido para conta judicial à disposição do processo nº 0068816-71.1996.8.19.0001.
A parte exequente, no evento 153, requer que o Juízo do processo nº 0068816-71.1996.8.19.0001 transfira o valor existente nos autos para conta judicial vinculada à presente demanda.
Na decisão acostada ao evento 157 foi determinada a expedição de ofício ao Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, considerando a penhora no rosto dos autos nº 0068816-71.1996.8.19.0001, solicitando informações acerca da transferência dos valores penhorados em favor deste Juízo.
Foi expedido ofício acostado ao evento 165 e reiterado no evento 169, sem resposta até a presente data.
Esse é o relatório. Decido.
Tendo em vista a informação do Departamento de Precatórios Judiciais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (evento 150) e a ausência de resposta aos ofício expedidos, reitere-se os ofícios expedidos ao Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, considerando a penhora no rosto dos autos nº 0068816-71.1996.8.19.0001, solicitando informações acerca da transferência dos valores penhorados em favor deste Juízo (CEF, Agência 4117, execução fiscal nº 0035561-96.2012.4.02.5101, Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ nº 00.394.460.0216/53, Executado/Contribuinte: JOSÉ EDUARDO PINAUD MADRUGA, CPF nº 039.938.847-87, Código de Operação 635, código de receita 7525 e código de referência nº 7011200108127). O referido expediente deve ser instruído com a presente decisão e o evento 150.
Deverá ser informado no referido ofício que o valor do débito da presente demanda, em julho de 2025, é de R$ 32.125,09 (trinta e dois mil cento e vinte e cinco reais e nove centavos).
Cumprido, voltem os autos conclusos para as determinações de transformação em pagamento definitivo.