Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5055243-92.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DAS LARANJEIRAS
ADVOGADO(A): MARIO GONZALO PEREZ IGLESIAS JUNIOR (OAB RJ092776)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar o dispositivo da sentença do evento 47, que passa a ter a seguinte redação: "III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e condeno a embargante ao pagamento do montante de R$ 26.568,84, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, conforme previsão específica do Art. 1.336, § 1º do Código Civil. Diante da rejeição dos embargos, autorizo, após o trânsito em julgado, o levantamento dos valores depositados em juízo pela executada (evento 1, INIC1 destes autos e respectiva comprovação no processo principal) em favor do condomínio embargado, mediante expedição de alvará. Deverá o exequente, oportunamente, apresentar planilha atualizada do débito nos autos principais, abatendo-se o montante levantado e prosseguindo-se a execução quanto ao saldo remanescente. Condeno a embargante em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Custas ex lege. P.R.I."